terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Caos aéreo: Seus direitos não tiram férias!


Quem sai de férias imagina fugir do stress do dia-a-dia, imagina gente sorrindo, voos no horário, hotel limpo, enfim, tudo o que já foi contratado conforme o combinado, no máximo com alguma surpresa positiva como um upgrade de assento ou quarto, né?
Mas infelizmente nem tudo são flores e muitas vezes nos deparamos com os problemas antes mesmo de fazer as malas.
O segredo para evitar problemas é sempre PESQUISAR, PLANEJAR e CONHECER SEUS DIREITOS, pois no caso de todo o planejamento ir por água abaixo, você saberá como pode ser ressarcido ou ter os problemas remediados.
O que me inspirou para escrever essa matéria foi justamente o fato de eu ter sido surpreendida com um cancelamento de um voo, o qual fiz a reserva há mais de três meses, ou seja, estava sonhando com isso.
Recebi um e-mail da empresa aérea dizendo que me vôo tinha sido cancelado, e a opção que eles me deram não era viável, pois o segundo voo partiria antes de eu chegar ao destino.
Liguei pra eles e tentei uma solução: Eles me deram a possibilidade de eu pegar um voo anterior e esperar 8 horas em Porto Alegre com as crianças. Eles aceitaram realizar a troca sem custos, mas quando eu revindiquei meus direitos de alimentação e aguardar o próximo vôo em um local adequado eles falaram que não seria possível.
Fiquei possuída!
E depois dos 10 minutos de raiva procurei meus direitos e fui atendiada.
Portanto, caros leitores, perseverança!!!
Veja aqui quais são seus direitos em caso de atrasos ou cancelamento de voos:
Resolução 141, de 9 de março de 2010. Dispõe sobre as condições gerais de transporte em caso de cancelamentos ou atrasos:
http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf
Notas importantes da Resolução:
1. O transportador deve avisar ao passageiro se houver algum atraso, o motivo e a previsão de partida.
2. Em caso de atraso, no aeroporto de partida por mais de 4 horas deve-se oferecer ao passageiro que escolha uma das opções a seguir:
A. Reacomodação (no próxima oportunidade, em  vôo da empresa ou de terceiros, para o mesmo destino ou na data que for conveniente ao passageiro)
B. Ou  reembolso do dinheiro pago, incluindo taxas aeroportuárias
3. No caso de atraso de mais de 4h em conexões ou escalas ou cancelamentos (início,conexão ou escala) :
Reacomodação ou reemboso ou a opção de realizar a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte .
4. Nos cancelamentos ou atrasos se você não optar pelo reembolso ou pelo término do serviço em outra data, terá direito a assistência material pelo transpotador:
Atraso superior a 1 hora: Facilidade de comunicação como acesso a telefone ou a internet por exemplo.
Atraso superior a 2 horas: Facilidade de comunicação e alimentação adequada.
Atraso superior a 4 horas: Acomodação em local adequado, alimentação, translado e quando necessário hospedagem.
Você deve revindicar junto a cia aérea os seus direitos, caso não seja atendido deve encaminhar denúncia a ANAC, nos aeroportos que ela está presente ou via internet pelo site: http://www.anac.gov.br/
Caso ainda se sinta prejudicado, pode buscar indenização de danos morais e/ou materiais junto ao poder judiciário
Para tanto, você deve guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes de gastos realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados ao compromisso ou à atividade que seriam cumpridos no destino, para averiguação e cobrança de possíveis prejuízos.

* fonte de pesquisa: Anac e Proteste (org. não governamental)

P.S: Meu amigo Cláudio, de BSB, me deu a dica de um site que se propõe a ajudar os consumidores, ele informa que já testou e deu certo. Eu ainda não testei, mas dei uma lida, e indico no mínimo como uma boa leitura a respeito da postura de diversas esmpresas perante ao consumidor: http://www.reclameaqui.com.br/ e é gratuito.
O site da Proteste (http://www.proteste.org.br/) da qual sou associada, também é muito interessante, sério e útil (eu indico), mas algumas matérias são disponíveis apenas para associados.

Um comentário: